Serviços
A crescente complexidade das atividades, desenvolvidas pelas instituições, impõe a implementação de mecanismos de boa governação que permitam a institucionalização de um conjunto de estratégias, sistemas, processos, políticas e procedimentos, os quais deverão ser transmitidos de uma forma efetiva, clara e exemplificativa de situações, de forma a que todos os colaboradores tenham a consciência da relevância fundamental do cumprimento do Direito.
Em resposta, a DPO Consulting propõe um Programa de Compliance tendo este como principal objetivo a criação de uma cultura de cumprimento, prevenção de riscos e de melhoria contínua numa Organização, sendo, por isso, uma das chaves de reconhecimento e reputação no mercado.
Criminalidade Empresarial
Na DPO Consulting encontra uma equipa que o vai ajudar a definir e implementar um Programa de Compliance que cobre dois grandes eixos de atuação – Criminalidade Empresarial e Comportamental & Controlo.
A implementação de um Programa de Compliance permite à Organização reduzir as contingências jurídicas, financeiras e reputacionais.
Prevenção e deteção de branqueamento e do financiamento ao terrorismo
Serviço que permite definir políticas e procedimentos a adotar para o cumprimento eficaz dos deveres relativos à prevenção do branqueamento e do financiamento ao terrorismo, no âmbito da atividade das Instituições e que asseguram a conformidade com a Lei 93/ 2017.
Práticas anticoncorrenciais (antitrust)
Serviço que permite definir políticas e procedimentos para fazer face a comportamentos anticoncorrenciais, previstos e punidos pela Lei 19/2012 de 8 de maio, a Lei 23/2018 de 5 de junho e o DL 108/2021 de 07 de dezembro, tendo por base os artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Corrupção
Serviço que permite a definição de medidas de prevenção da corrupção, relevando a importância e a necessidade de prevenção, deteção e repressão da corrupção e o cumprimento com DL 109-E/2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral da Prevenção Anticorrupção (RGPC).
Direitos Humanos
Serviço que permite integrar no Programa de Compliance medidas que permitam controlar a não violação de tais Direitos.
Comportamental & Controlo
Código de Conduta
Serviço que permite às Organizações terem o seu código de Conduta onde estejam refletidos os princípios de cumprimento, transparência e integridade expressando os Valores da Organização.
Monitorização do Cumprimento
Serviço que permite à Organizações implementar mecanismos de monitorização do cumprimento das disposições legais aplicáveis à sua atividade e processos de modo a poderem aferir o seu grau de risco, propor melhorias e medidas corretivas de controlo interno.
Governação de Produtos e Processos
Serviço que permite definir e implementar procedimentos que permitem avaliar o impacto da alteração do produto ou serviço, nalgum dos pontos anteriores e em caso afirmativo, proceder à análise respetiva
Linhas de Denúncia (whistleblowing)
Serviço que permite à Organização definir e implementar a política e procedimentos, bem como, implementar as linhas de denúncia que envolvam a Organização.
Gestão das Linhas de Denúncia whistleblowing as a service
O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, previsto na Lei º93/ 2021 de 20 de dezembro, estabelece a obrigação das Organizações (>=50 trabalhadores) disporem de canais de denúncia interna.
Os canais têm que assegurar:
A implementação e manutenção das linhas de denúncia representa um esforço acrescido à atividade da Organização, bem como, exige que sejam asseguradas múltiplas valências para responder à diversidade de temas que podem surgir.
Podendo os canais de denúncia ser operados externamente, a DPO Consulting oferece aos seus clientes, respeitando as exigências legais de independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e ausência de conflitos de interesse, a implementação e o Serviço de Gestão das Linhas de Denúncia.
Este serviço engloba:
– Receção das denúncias;
– Resposta ao denunciante (7 dias);
– Análise dos factos;
– Investigação (se aplicável);
– Resposta ao denunciante (3 meses);
– Manutenção dos registos de denúncia (5 anos);
– Proceder à tramitação processual de aplicação de sanções (caso aplicável).