Monitorização do Cumprimento
As instituições devem ter implementados mecanismos de monitorização do cumprimento das disposições legais nas suas atividades e processos de modo a poderem aferir o seu grau de risco, propor melhorias, medidas corretivas de controlo interno e permitindo uma resposta eficaz aos Órgãos de Gestão e Reguladores.
Um Sistema de Controlo Interno adequado e eficaz, é essencial para que a organização garanta:
a) O cumprimento dos objetivos estabelecidos no planeamento estratégico,
b) A adequada identificação, avaliação, acompanhamento e controlo dos riscos a que a instituição está ou pode vir a estar exposta;
c) A existência de informação financeira e não financeira completa, pertinente, fiável e tempestiva;
d) A adoção de procedimentos contabilísticos sólidos;
e) O cumprimento da legislação, da regulamentação e das orientações aplicáveis à atividade da instituição.
c) A existência de informação financeira e não financeira completa, pertinente, fiável e tempestiva;
d) A adoção de procedimentos contabilísticos sólidos;
e) O cumprimento da legislação, da regulamentação e das orientações aplicáveis à atividade da instituição.