Artigo publicado na íntegra no Jornal Observador de 3 de Abril 2019
Estado vai ter que pagar coimas por violação de dados pessoais.
Afinal as entidades públicas vão ter que pagar coimas pela violação de dados pessoais e só podem escapar durante três anos caso peçam dispensa à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
As entidades públicas vão ter que pagar coimas por violação de dados pessoais, contrariando assim a proposta inicial do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que previa a isenção de coimas durante um período inicial de três anos, avançou o Jornal de Negócios. Essa isenção pode ainda existir, mas agora tem que ser pedida e justificada junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
O grupo de trabalho criado no Parlamento para discutir a legislação que adapta o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados à lei portuguesa aprovou uma formulação diferente da que fora apresentada. Agora as entidades públicas vão ter que apresentar um pedido prévio de dispensa, “devidamente fundamento” junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, disse a deputada social-democrata, Andreia Neto, coordenadora do grupo de trabalho, ao Negócios.
A proposta inicial previa uma isenção total de coimas para as entidades públicas durante os primeiros três anos. Esta solução foi alvo de críticas, com os especialistas a vincarem que a tradição legislativa portuguesa tem aplicado coimas às entidades públicas.
A solução encontrada deixa nas mãos da Comissão Nacional de Proteção de Dados a decisão sobre a isenção ou não das coimas. Filipa Calvão, presidente da CNPD, defendeu uma igualdade entre o Estado e os privados, ao entender que não existem razões para diferenciar.