Corrupção
Relevando a importância e a necessidade de prevenção, deteção e repressão da corrupção e decorrente da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 foi aprovado, pelo DL 109-E/2021, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral da Prevenção Anticorrupção (RGPC).
Sendo que, para efeitos do RGPC, entende-se por corrupção e infrações conexas, os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
O RGPC torna obrigatória a aplicação de várias medidas de prevenção da corrupção para as Organizações com mais de 50 trabalhadores, devendo estas adotar e implementar um Programa de Compliance que inclua, pelo menos, um Plano de Prevenção de Riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um Código de Conduta, um Programa de Formação e um Canal de Denúncias, bem como designar um Compliance OfficerAnticorrupção.