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Código de Conduta

Pese embora existirem determinadas áreas em que a existência de um Código de Conduta é já uma obrigação legal, todas Instituições deverão, para que nela se verifiquem comportamentos cumpridores, transparentes e íntegros, ter um Código de Conduta do conhecimento de todos os Colaboradores que visa:

a) Divulgar os princípios pelos quais se deve pautar a empresa e as suas atividades;

b) Promover nos Colaboradores uma conduta ética e alinhada com os princípios da Instituição;

c) Promover o respeito e o cumprimento de toda a legislação e regulamentação aplicável;

d) Promover um regime transparente de relações da Instituição e dos Colaboradores com o exterior.

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