Código de Conduta
Pese embora existirem determinadas áreas em que a existência de um Código de Conduta é já uma obrigação legal, todas Instituições deverão, para que nela se verifiquem comportamentos cumpridores, transparentes e íntegros, ter um Código de Conduta do conhecimento de todos os Colaboradores que visa:
a) Divulgar os princípios pelos quais se deve pautar a empresa e as suas atividades;
b) Promover nos Colaboradores uma conduta ética e alinhada com os princípios da Instituição;
c) Promover o respeito e o cumprimento de toda a legislação e regulamentação aplicável;
d) Promover um regime transparente de relações da Instituição e dos Colaboradores com o exterior.