banner

Práticas Anticoncorrenciais (antitrust)

Em Portugal, a Concorrência é regulada pela Lei 19/2012 de 8 de maio, a Lei 23/2018 de 5 de junho e o DL 108/2021 de 07 de dezembro, tendo por base os artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Neste âmbito é de relevar a existência de comportamentos muito enraizados, diários, praticados quer pelos órgãos de administração quer pelos colaboradores das Organizações, que são violadores das normas impostas pelo Direito da Concorrência, sem que, na maioria dos casos, os mesmos disso tenham consciência (em causa estarão as Práticas Restritivas da Concorrência, isto é, nomeadamente, acordos e práticas concertadas, abuso da posição dominante, abuso de dependência económica).

Tendo em consideração as coimas elevadíssimas aplicáveis pela violação das normas da Concorrência, é de destacar a importância da existência prévia, ou não, de um Programa Compliance numa Organização, quando da aplicação de uma coima pelo cometimento de tais ilícitos.

pt_PT